CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Em aplicação da nova Lei das SAs 11.638/07, as normas IFRS estão sendo atualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e incluídas nas práticas contábeis brasileiras pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e agencias reguladoras (ANEEL).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirmou, no dia 13 de julho de 2007, que a partir de 2010 as companhias abertas brasileiras adotarão obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) em suas demonstrações contábeis financeiras. A regra foi acatada pela Instrução CVM nº 457, que permaneceu em audiência pública por cerca de dois meses.
Devido às alterações da Lei 11.638/07 o CPC emitiu Pronunciamentos e Orientações Técnicas que já foram aprovados ou estão em audiência pública. São estes:
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovado
CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (IAS 36) - aprovado
CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (IAS 21) - aprovado
CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7) - aprovado
CPC 04 - Ativo Intangível (IAS 38) - aprovado
CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (IAS 24) - aprovado
CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17) - aprovado
CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais (IAS 20) - aprovado
CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (IAS 39 - partes) - aprovado
CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - aprovado
CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2) - aprovado
CPC 11 - Contratos de Seguro (IFRS 4) - aprovado
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente - aprovado
CPC 13 - Adoção Inicial da Lei no.11.638/07 e da Medida Provisória no. 449/08 - aprovado
CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase1) - aprovado
CPC 15 - Combinação de Negócios (IFRS 3) - Em Audiência Pública
CPC 16 - Estoques - Audiência Pública encerrada
CPC 17 - Contratos de Construção - Audiência Pública encerrada
CPC 20 - Custos de Empréstimos - Audiência Pública encerrada
CPC 21 - Demonstração Intermediária (IAS 34) - Em Audiência Pública
CPC 22 - Informações por Segmento (IFRS 8) - Em Audiência Pública
CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (IAS 8) - Em Audiência Pública
CPC 24 - Evento Subsequente (IAS 10) - Em Audiência Pública
CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes (IAS 37) - Em Audiência Pública
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1) - Em Audiência Pública
CPC 27 - Ativo Imobilizado (IAS 16) - Em Audiência Pública
CPC 28 - Propriedade para Investimento (IAS 40) - Em Audiência Pública
CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada (IFRS 5) - Em Audiência Pública
CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12) - Em Audiência Pública
OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação) - aprovada
OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 - aprovada
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Novas normas de contabilidade são aprovadas
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou hoje cinco normas que fazem parte do processo de adaptação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. A partir de 2010, os balanços das companhias brasileiras deverão se ajustar às normas estrangeiras. O novo diretor da autarquia, Eliseu Martins, que tomou posse hoje, informou que os documentos serão divulgados amanhã (12).
Ele disse que esse processo prevê a adoção de cerca de 40 documentos para que os balanços das empresas brasileiras possam se ajustar às normas internacionais de contabilidade. Falta ainda um conjunto de 18 normas, que serão analisadas ao longo de 2009.
Segundo Martins, o cronograma inicialmente previsto está sendo cumprido, e o Brasil deverá ficar entre os primeiros países a ter todos os balanços individuais (de uma empresa) de acordo com as normas internacionais. Quanto aos balanços consolidados (de várias empresas de um mesmo grupo econômico, com controle único), ele disse que a União Européia se adequou às normas internacionais em 2005.
Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), CVM e Banco Central, todas as seguradoras, instituições financeiras e companhias abertas estarão com os balanços consolidados 100% de acordo com as normas internacionais. ‘O esforço que estamos fazendo agora é para que, em 2010, os balanços individuais também estejam de acordo com as normas internacionais.’
Para Martins, que retorna à autarquia depois de 23 anos, o país que está mais próximo de atingir a meta de ajustamento dos balanços individuais às normas internacionais é a Inglaterra. Ele disse que a convergência às normas dará maior transparência aos demonstrativos financeiros das empresas brasileiras, aumentando a qualidade das informações.
Martins ressaltou que a Lei 11.638/07, que substituiu a Lei das Sociedades Anônimas, permitirá balanços mais transparentes. Ele ressaltou que a antiga Lei das S/A impedia que os balanços reproduzissem os instrumentos financeiros e, em particular, os derivativos, pelo seu valor de mercado. ‘O grande salto de qualidade da informação, da transparência, vai ser dado no balanço de 31 de dezembro de 2008′, que já será ajustado à nova lei.
A CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, aprovou também norma sobre os ativos intangíveis, referente à contabilização de marcas, patentes, direitos de franquia e direitos de exploração. Pela norma, só os intangíveis que são adquiridos de terceiros pela empresa serão apresentados nos balanços. Martins apontou outra mudança significativa na área: os gastos com pesquisa para desenvolvimento de produto, mercado e projetos serão obrigatoriamente considerados como despesa nos balanços. Já os gastos com o desenvolvimento de produtos poderão ser considerados ativos intangíveis só depois de atendidas algumas regras, que Martins classificou de ‘muito duras’.
Outra norma aprovada diz respeito às subvenções governamentais. Martins explicou que, pela lei anterior, os benefícios apurados por uma empresa que tinha incentivo fiscal não eram computados como parte do lucro. Pelas normas internacionais, no entanto, todas as subvenções passam a fazer parte do resultado.
Ele disse que esse processo prevê a adoção de cerca de 40 documentos para que os balanços das empresas brasileiras possam se ajustar às normas internacionais de contabilidade. Falta ainda um conjunto de 18 normas, que serão analisadas ao longo de 2009.
Segundo Martins, o cronograma inicialmente previsto está sendo cumprido, e o Brasil deverá ficar entre os primeiros países a ter todos os balanços individuais (de uma empresa) de acordo com as normas internacionais. Quanto aos balanços consolidados (de várias empresas de um mesmo grupo econômico, com controle único), ele disse que a União Européia se adequou às normas internacionais em 2005.
Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), CVM e Banco Central, todas as seguradoras, instituições financeiras e companhias abertas estarão com os balanços consolidados 100% de acordo com as normas internacionais. ‘O esforço que estamos fazendo agora é para que, em 2010, os balanços individuais também estejam de acordo com as normas internacionais.’
Para Martins, que retorna à autarquia depois de 23 anos, o país que está mais próximo de atingir a meta de ajustamento dos balanços individuais às normas internacionais é a Inglaterra. Ele disse que a convergência às normas dará maior transparência aos demonstrativos financeiros das empresas brasileiras, aumentando a qualidade das informações.
Martins ressaltou que a Lei 11.638/07, que substituiu a Lei das Sociedades Anônimas, permitirá balanços mais transparentes. Ele ressaltou que a antiga Lei das S/A impedia que os balanços reproduzissem os instrumentos financeiros e, em particular, os derivativos, pelo seu valor de mercado. ‘O grande salto de qualidade da informação, da transparência, vai ser dado no balanço de 31 de dezembro de 2008′, que já será ajustado à nova lei.
A CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, aprovou também norma sobre os ativos intangíveis, referente à contabilização de marcas, patentes, direitos de franquia e direitos de exploração. Pela norma, só os intangíveis que são adquiridos de terceiros pela empresa serão apresentados nos balanços. Martins apontou outra mudança significativa na área: os gastos com pesquisa para desenvolvimento de produto, mercado e projetos serão obrigatoriamente considerados como despesa nos balanços. Já os gastos com o desenvolvimento de produtos poderão ser considerados ativos intangíveis só depois de atendidas algumas regras, que Martins classificou de ‘muito duras’.
Outra norma aprovada diz respeito às subvenções governamentais. Martins explicou que, pela lei anterior, os benefícios apurados por uma empresa que tinha incentivo fiscal não eram computados como parte do lucro. Pelas normas internacionais, no entanto, todas as subvenções passam a fazer parte do resultado.
BALANÇO PATRIMONIAL - NOVA ESTRUTURA
Nova Estrutura do Balanço Patrimonial após a Lei 11.638/07 e MP 449/08
Conforme solicitado por alguns acessos e comentários no blog nova estrutura do BP.
balanco-patrimonial_nova-estrutura
Conforme solicitado por alguns acessos e comentários no blog nova estrutura do BP.
balanco-patrimonial_nova-estrutura
Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer entidade (empresa) em um determinado período. (NBC T 3)Essas demonstrações servirão para expressar a situação patrimonial da empresa, auxiliando assim os diversos usuários no processo de tomada de decisão. As demonstrações contábeis deverão obedecer aos critérios e formas expostos na Lei 6404/76, onde estão estabelecidas quais as demonstrações que deverão ser elaboradas pelas empresas, sejam de capital aberto ou não.As informações sobre a posição financeira da empresa podem ser obtidas basicamente através da análise do Balanço Patrimonial. Que é uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data, representando, portanto, uma posição estática da mesma.Segundo Neto (2002), o balanço apresenta a posição patrimonial e financeira e uma empresa em dado momento. A informação que esse demonstrativo fornece é totalmente estática e, muito provavelmente, sua estrutura se apresentará relativamente diferente algum tempo após seu encerramento.O Balanço Patrimonial é constituído pelo:- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
Métodos de elaboração da demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração de fluxos de caixa pode ser elaborada por dois métodos diferentes, desde que não seja uma empresa cotada, uma vez que a CMV exige que as empresas cotadas usem o método directo.
Método Directo: Divulgam-se os principais componentes dos recebimentos e pagamentos de caixa em termos brutos, pelo ajustamento das vendas, custo das vendas e outras rubricas.
Método Indirecto: Consiste em ajustar o resultado líquido do exercício dos efeitos das transacções que não sejam a dinheiro, acréscimos e diferimentos relacionados com recebimentos ou pagamentos futuros e contas de proveitos ou de custos relacionados com fluxos de caixa respeitantes às actividades de financiamento e investimento. (foca as diferenças entre o resultado liquido e os fluxos de actividades operacionais).
Rácios
Como acontece com outros indicadores da análise de empresas, a utilização de rácios facilita a análise, assim, são vários os rácios elaborados a partir do fluxo de caixa, dos quais aqui deixamos alguns exemplos: - Rácios de cobertura - Rácios de qualidade de resultados - Rácios de financiamento do investimento - Rácios de rendibilidade financeira
Seria um erro, acima de tudo, considerar que o fluxo de caixa possa ser utilizado apenas por empresas. Atualmente, cada vez mais pessoas físicas se interessam por uma organização financeira mais eficiente. Existem hoje no mercado diferentes tipos de ferramentas que tem por objetivo facilitar a confecção do fluxo de caixa. Algumas empresas oferecem inclusive ferramentas específicas para pessoas físicas e jurídicas, além de excelentes manuais de funcionamento e materiais didáticos.
Método Directo: Divulgam-se os principais componentes dos recebimentos e pagamentos de caixa em termos brutos, pelo ajustamento das vendas, custo das vendas e outras rubricas.
Método Indirecto: Consiste em ajustar o resultado líquido do exercício dos efeitos das transacções que não sejam a dinheiro, acréscimos e diferimentos relacionados com recebimentos ou pagamentos futuros e contas de proveitos ou de custos relacionados com fluxos de caixa respeitantes às actividades de financiamento e investimento. (foca as diferenças entre o resultado liquido e os fluxos de actividades operacionais).
Rácios
Como acontece com outros indicadores da análise de empresas, a utilização de rácios facilita a análise, assim, são vários os rácios elaborados a partir do fluxo de caixa, dos quais aqui deixamos alguns exemplos: - Rácios de cobertura - Rácios de qualidade de resultados - Rácios de financiamento do investimento - Rácios de rendibilidade financeira
Seria um erro, acima de tudo, considerar que o fluxo de caixa possa ser utilizado apenas por empresas. Atualmente, cada vez mais pessoas físicas se interessam por uma organização financeira mais eficiente. Existem hoje no mercado diferentes tipos de ferramentas que tem por objetivo facilitar a confecção do fluxo de caixa. Algumas empresas oferecem inclusive ferramentas específicas para pessoas físicas e jurídicas, além de excelentes manuais de funcionamento e materiais didáticos.
FLUXO DE CAIXA
Em Finanças, o fluxo de caixa (designado em inglês por "cash flow"), refere-se ao montante de caixa recebido e gasto por uma empresa durante um período de tempo definido, algumas vezes ligado a um projeto específico.
Apesar de em Portugal, apenas a partir de 1 de Janeiro de 2003 ser necessária a apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, alteração introduzida através da Directriz Contabilística nº 14, este é um dos indicadores mais usados por analistas financeiros, como medida de desempenho da empresa. O fluxo de caixa permite a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização, num determinado período de tempo.
Na Contabilidade, uma projeção de fluxo de caixa demonstra todos os pagamentos (direito) e recebimentos esperados em um determinado período de tempo. O controlador de fluxo de caixa necessita de uma visão geral sobre todas as funções da empresa, como: pagamentos, recebimentos, compras de matéria-prima, compras de materiais secundários, salários e outros, por que é necessário prever o que se poderá gastar no futuro dependendo do que se consome hoje.
O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para auxiliar o administrador de determinada empresa nas tomadas de decisões. É atraves deste "mapa" que os custos fixos e variáveis ficam evidentes, permitindo-se desta forma um controle efetivo sobre determinadas questões empresariais.
Apesar de em Portugal, apenas a partir de 1 de Janeiro de 2003 ser necessária a apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, alteração introduzida através da Directriz Contabilística nº 14, este é um dos indicadores mais usados por analistas financeiros, como medida de desempenho da empresa. O fluxo de caixa permite a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização, num determinado período de tempo.
Na Contabilidade, uma projeção de fluxo de caixa demonstra todos os pagamentos (direito) e recebimentos esperados em um determinado período de tempo. O controlador de fluxo de caixa necessita de uma visão geral sobre todas as funções da empresa, como: pagamentos, recebimentos, compras de matéria-prima, compras de materiais secundários, salários e outros, por que é necessário prever o que se poderá gastar no futuro dependendo do que se consome hoje.
O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para auxiliar o administrador de determinada empresa nas tomadas de decisões. É atraves deste "mapa" que os custos fixos e variáveis ficam evidentes, permitindo-se desta forma um controle efetivo sobre determinadas questões empresariais.
Normas Internacionais de Contabilidade
Normas internacionais de contabilidade
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
As NORMAS Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).
As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira. Atualmente numerosos países tem projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
Índice[esconder]
1 Histórico de criação das normas IAS/IFRS
2 Estrutura das normas internacionais IAS/IFRS
3 "Framework" (Estrutura conceptual)
3.1 Objetivo das demonstrações financeiras em IFRS
3.2 Os pressupostos básicos da contabilidade internacional
3.3 As características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS
3.4 Os elementos das demonstrações financeiras
3.5 Os princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras em IFRS
4 Lista de normas IAS (International Accouting Standard) em vigor até abril de 2009
5 Normas IFRS (International Financial Reporting Standard) em vigor até abril de 2009
6 CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
7 Ligações externas
8 Ver também
//
[editar] Histórico de criação das normas IAS/IFRS
1972
A criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais foi sugerida em 1972 durante o 10° congresso mundial dos contadores.
1973
O comitê de pronunciamentos contábeis internacionais chamado IASC em inglês (International Accounting Standards Committee), foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser mundialmente aceito. O IASC foi criado como uma fundação independente sem fins lucrativos e com recursos próprios procedentes das contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais firmas de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS ainda estão vigentes atualmente, a pesar de terem sofrido alterações ao longo do tempo.
1997
Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as duvidas de interpretações dos usuários.
2001
Em 1 de abril de 2001, foi criado o IASB (International Accounting standards Board) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB com o novo nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome que foi escolhido pelo IASB demostrou a vontade do comitê de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em novos padrões internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.). Dentre todos, o sistema alemão e canadense foram considerados os mais adequados, enquanto os sistemas inglês e americano como os que mais necessitam de adaptações. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi mudado para IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee). O IFRIC passou portanto a ser responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.
2004
Em março de 2004, muitas das normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em IFRS.
2005
Desde o 1 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas.
2008
Em 31 de dezembro de 2008 encerra-se o prazo do período de adaptação.
2009
Entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas empresas de capital aberto e as de capital fechado de médio e grande portes. Os bancos podem passar a exigir as demonstrações finaceiras de acordo com o novo padrão.
[editar] Estrutura das normas internacionais IAS/IFRS
As normas internacionais são compostas por um conjunto de 5 tipos de pronunciamentos técnicos (Framework, IAS, IFRS, SIC e IFRIC):
Framework: O framework não é oficialmente um pronunciamento técnico.
IAS: Os pronunciamentos IAS (International Accounting Standard), são os primeiros pronunciamentos emitidos pelo IASC.
SIC: As interpretações SIC (Standing Interpretations Committee)
IFRS: Os pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard) são emitidos pelo IASB. Eles são, portanto, os mais recentes.
IFRIC: As interpretações IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee). Elas são portanto as interpretações mais recentes.
Todos os pronunciamentos internacionais são publicados pelo IASB em língua inglesa.
[editar] "Framework" (Estrutura conceptual)
A estrutura conceitual de preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais é detalhada no "framework" ("Framework for the preparation and presentation of Financial Statements").
O "framework" não é uma norma internacional de contabilidade. O texto é uma descrição dos conceitos básicos que devem ser respeitados na preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais. Ele define o espírito intrínseco das normas internacionais, a filosofia geral das normas e tem também como objetivo ajudar a diretoria do IASB no desenvolvimento e interpretação das normas internacionais de contabilidade, os usuários na elaboração das demonstrações financeiras e, os auditores na formação de uma opinião de auditoria. Em caso de conflito entre qualquer norma internacional e o “framework”, as exigências da norma internacional prevalecem sobre as do “framework”.
[editar] Objetivo das demonstrações financeiras em IFRS
O principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação e público) em suas tomadas de decisão.
[editar] Os pressupostos básicos da contabilidade internacional
Os pressupostos básicos da contabilidade internacional estão detalhados no "framework" (estrutura conceitual).
Regime de competência e regime de caixa
Continuidade
[editar] As características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS
Clareza
Relevância
Confiabilidade
Comparabilidade
Equilíbrio entre custo e beneficio na preparação das demonstrações financeiras
[editar] Os elementos das demonstrações financeiras
O balanço patrimonial
A demonstração de resultado
A demonstração de fluxo de caixa.
Informações por segmento de negocio
As notas e as divulgações
[editar] Os princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras em IFRS
Valor justo
Custo histórico
Custo amortizado
Valor realizável
Valor presente
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
As NORMAS Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).
As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira. Atualmente numerosos países tem projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
Índice[esconder]
1 Histórico de criação das normas IAS/IFRS
2 Estrutura das normas internacionais IAS/IFRS
3 "Framework" (Estrutura conceptual)
3.1 Objetivo das demonstrações financeiras em IFRS
3.2 Os pressupostos básicos da contabilidade internacional
3.3 As características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS
3.4 Os elementos das demonstrações financeiras
3.5 Os princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras em IFRS
4 Lista de normas IAS (International Accouting Standard) em vigor até abril de 2009
5 Normas IFRS (International Financial Reporting Standard) em vigor até abril de 2009
6 CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
7 Ligações externas
8 Ver também
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[editar] Histórico de criação das normas IAS/IFRS
1972
A criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais foi sugerida em 1972 durante o 10° congresso mundial dos contadores.
1973
O comitê de pronunciamentos contábeis internacionais chamado IASC em inglês (International Accounting Standards Committee), foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser mundialmente aceito. O IASC foi criado como uma fundação independente sem fins lucrativos e com recursos próprios procedentes das contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais firmas de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS ainda estão vigentes atualmente, a pesar de terem sofrido alterações ao longo do tempo.
1997
Em 1997, o IASC criou o SIC (Standing Interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as duvidas de interpretações dos usuários.
2001
Em 1 de abril de 2001, foi criado o IASB (International Accounting standards Board) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB com o novo nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome que foi escolhido pelo IASB demostrou a vontade do comitê de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em novos padrões internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.). Dentre todos, o sistema alemão e canadense foram considerados os mais adequados, enquanto os sistemas inglês e americano como os que mais necessitam de adaptações. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing Interpretations Committee), foi mudado para IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee). O IFRIC passou portanto a ser responsável pela publicação a partir de 2002 de todas interpretações sobre o conjunto de normas internacionais.
2004
Em março de 2004, muitas das normas IAS/IFRS foram publicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão e primeira publicação de demonstrações financeiras em IFRS.
2005
Desde o 1 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas.
2008
Em 31 de dezembro de 2008 encerra-se o prazo do período de adaptação.
2009
Entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas empresas de capital aberto e as de capital fechado de médio e grande portes. Os bancos podem passar a exigir as demonstrações finaceiras de acordo com o novo padrão.
[editar] Estrutura das normas internacionais IAS/IFRS
As normas internacionais são compostas por um conjunto de 5 tipos de pronunciamentos técnicos (Framework, IAS, IFRS, SIC e IFRIC):
Framework: O framework não é oficialmente um pronunciamento técnico.
IAS: Os pronunciamentos IAS (International Accounting Standard), são os primeiros pronunciamentos emitidos pelo IASC.
SIC: As interpretações SIC (Standing Interpretations Committee)
IFRS: Os pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard) são emitidos pelo IASB. Eles são, portanto, os mais recentes.
IFRIC: As interpretações IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee). Elas são portanto as interpretações mais recentes.
Todos os pronunciamentos internacionais são publicados pelo IASB em língua inglesa.
[editar] "Framework" (Estrutura conceptual)
A estrutura conceitual de preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais é detalhada no "framework" ("Framework for the preparation and presentation of Financial Statements").
O "framework" não é uma norma internacional de contabilidade. O texto é uma descrição dos conceitos básicos que devem ser respeitados na preparação e apresentação das demonstrações financeiras internacionais. Ele define o espírito intrínseco das normas internacionais, a filosofia geral das normas e tem também como objetivo ajudar a diretoria do IASB no desenvolvimento e interpretação das normas internacionais de contabilidade, os usuários na elaboração das demonstrações financeiras e, os auditores na formação de uma opinião de auditoria. Em caso de conflito entre qualquer norma internacional e o “framework”, as exigências da norma internacional prevalecem sobre as do “framework”.
[editar] Objetivo das demonstrações financeiras em IFRS
O principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação e público) em suas tomadas de decisão.
[editar] Os pressupostos básicos da contabilidade internacional
Os pressupostos básicos da contabilidade internacional estão detalhados no "framework" (estrutura conceitual).
Regime de competência e regime de caixa
Continuidade
[editar] As características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS
Clareza
Relevância
Confiabilidade
Comparabilidade
Equilíbrio entre custo e beneficio na preparação das demonstrações financeiras
[editar] Os elementos das demonstrações financeiras
O balanço patrimonial
A demonstração de resultado
A demonstração de fluxo de caixa.
Informações por segmento de negocio
As notas e as divulgações
[editar] Os princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras em IFRS
Valor justo
Custo histórico
Custo amortizado
Valor realizável
Valor presente
IFRS
As Normas Internacionais de Contabilidade são elaboradas pelo International Accounting Standards Board (IASB), entidade sem fins lucrativos sediada em Londres, responsável pela padronização das normas contábeis cujos procedimentos são denominados de IFRS (Standard International Financial Reporting). O IASB foi criado em 1º de abril de 2001 para promover ajustes nas normas contábeis internacionais elaboradas pelo seu precedente, o International Accounting Standards Committee (IASC), denominadas de IAS (International Accounting Standard).
PRINCIPAIS IMPACTOS DAS NOVAS NORMAS CONTABEIS
Os impactos oferecidos pela Lei 11638/09 e 11941/09 são amplos não estão apenas na esfera do critério de contabilização e outros como já citados neste artigo. Em nosso entendimento a amplitude chega-se até ao SPED Contábil uma vez que a IN RFB 787/07 determina que as empresas de Lucro Real, observadas as regras da norma, são obrigadas a entregarem o SPED até 30 de junho do exercício seguinte. Assim, aos que optaram ao RTT no ano calendário 2008-2009,optantes do Lucro Real, entende-se que aos que entregaram o ECD - Escrituração Contábil Digital - em 30 de Junho de 2009, tais informações entregues ao fisco esteja com base nas normas contábeis em vigência, observadas as notas explicativas detalhando a adoção da Lei 11638/07 e 11941/09.
Nesse contexto, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, que optaram ao RTT no ano calendário de 2008-2009 ou ainda no ato obrigatório em 2010, com base na IN RFB 941/09, são obrigadas a escriturar o Controle Fiscal Contábil de Transição denominado “FCONT”. Esse por sua vez, é um aplicativo (software) que será disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil a partir de 15/10/2009 e deverá ser entregue ao ente até 30/11/2009 (apenas às pessoas jurídicas do Lucro Real que optaram ao RTT). O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária,ou seja, é uma conversão da contabilidade “societária” para a contabilidade “fiscal”. As empresas optantes ao Lucro Presumido que porventura optaram ao RTT ou ainda, obrigadas em 2010 a informar o RTT, até o presente, a norma não ofereceu nenhuma informação para a entrega de nova obrigação, como ocorre com as empresas do Lucro Real.A única informação que a IN RFB 949/09 afirma é que, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, deverão guardar a memória de cálculo; com base nessa determinação, nossa sugestão é que, a pessoa jurídica nessa forma de tributação, guarde em planilha eletrônica as regras e cálculos de convergência.
O RTT não é uma forma de diminuição de tributos e nem tampouco uma nova contabilidade tributária, apenas é uma forma encontrada pelo fisco de não haver divergências contábeis e fiscais.
Por outro lado, observamos que o contabilista responsável deverá rever seus processos, voltar aos bancos escolares, buscar empresas de consultoria normativa e técnica, ajustar seus softwares, criar uma relação com clientes de forma direta e constante para que a gestão da empresa esteja a contendo ao que dita as normas, o que muitas vezes, o cliente poderá até ter que rever seus processos internos.
O RTT - Regime Tributário de Transição - nada mais é que uma opção em que as pessoas jurídicas, indiferentes da sua forma societária, se sociedade limitada, sociedade simples, etc, mas desde que esteja na forma de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá escolher se deseja ou não optar pelo RTT nos anos de 2008-2009. Essa opção ao RTT, só deverá ser efetivada se o contabilista responsável, desenvolveu a contabilidade dessas pessoas jurídicas com base nos critérios da Lei 11638/07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, além de aplicar o critério da essência da primazia sobre a forma.Se assim o fez, o contabilista responsável, deverá na entrega da DIPJ - Declaração das Informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - clicar na opção RTT. Se porventura o contabilista não tenha usado os critérios de contabilização determinados pela nova lei e normas correlatas, entendemos que não há a necessidade de optar ao RTT nos anos calendário 2008-2009. Ressalta-se que, uma vez optado ao RTT no ato da entrega da DIPJ em 2009, que cita os fatos de 2008, a pessoa jurídica não poderá desistir no exercício seguinte da opção escolhida. No ano de 2010, todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário denominado Lucro Presumido e Lucro Real, são obrigadas a optarem ao RTT, pois é a partir desse ano que a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e outras entidades, por força normativa, determinam a convergência final para as normas internacionais de contabilidade, ou seja, todas as pessoas jurídicas deverão estar em 2010 dentro dos critérios e regras estabelecidas pelas leis e normas em vigência, além de seguirem as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade efetivamente.Todas mudanças estruturais e de critério determinadas pelas leis e normas, fazem uma ruptura entre o domínio das normas fiscais sobre a contabilidade; o contabilista responsável deve ter em mente que, não basta planejar e estudar normas tributárias e fiscais para diminuição da carga tributária, mas oferecer à pessoa jurídica o que prega o Principio da Continuidade, que diante de sua essência, afirma que a Entidade deverá estar sempre em marcha, ou seja, o contabilista deve oferecer soluções e informações sobre o patrimônio, fluxo de caixa e possíveis desencaixes financeiros, determinando mudanças nas ações gerenciais das quais modificam o patrimônio, dentre outras. Essas ações têm impactos profundos na profissão contábil, onde o contabilista passa a ser de fato um gestor ou ainda um consultor efetivamente, o que sem dúvida é um enorme passo à categoria.
Nesse contexto, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, que optaram ao RTT no ano calendário de 2008-2009 ou ainda no ato obrigatório em 2010, com base na IN RFB 941/09, são obrigadas a escriturar o Controle Fiscal Contábil de Transição denominado “FCONT”. Esse por sua vez, é um aplicativo (software) que será disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil a partir de 15/10/2009 e deverá ser entregue ao ente até 30/11/2009 (apenas às pessoas jurídicas do Lucro Real que optaram ao RTT). O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária,ou seja, é uma conversão da contabilidade “societária” para a contabilidade “fiscal”. As empresas optantes ao Lucro Presumido que porventura optaram ao RTT ou ainda, obrigadas em 2010 a informar o RTT, até o presente, a norma não ofereceu nenhuma informação para a entrega de nova obrigação, como ocorre com as empresas do Lucro Real.A única informação que a IN RFB 949/09 afirma é que, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, deverão guardar a memória de cálculo; com base nessa determinação, nossa sugestão é que, a pessoa jurídica nessa forma de tributação, guarde em planilha eletrônica as regras e cálculos de convergência.
O RTT não é uma forma de diminuição de tributos e nem tampouco uma nova contabilidade tributária, apenas é uma forma encontrada pelo fisco de não haver divergências contábeis e fiscais.
Por outro lado, observamos que o contabilista responsável deverá rever seus processos, voltar aos bancos escolares, buscar empresas de consultoria normativa e técnica, ajustar seus softwares, criar uma relação com clientes de forma direta e constante para que a gestão da empresa esteja a contendo ao que dita as normas, o que muitas vezes, o cliente poderá até ter que rever seus processos internos.
O RTT - Regime Tributário de Transição - nada mais é que uma opção em que as pessoas jurídicas, indiferentes da sua forma societária, se sociedade limitada, sociedade simples, etc, mas desde que esteja na forma de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá escolher se deseja ou não optar pelo RTT nos anos de 2008-2009. Essa opção ao RTT, só deverá ser efetivada se o contabilista responsável, desenvolveu a contabilidade dessas pessoas jurídicas com base nos critérios da Lei 11638/07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, além de aplicar o critério da essência da primazia sobre a forma.Se assim o fez, o contabilista responsável, deverá na entrega da DIPJ - Declaração das Informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - clicar na opção RTT. Se porventura o contabilista não tenha usado os critérios de contabilização determinados pela nova lei e normas correlatas, entendemos que não há a necessidade de optar ao RTT nos anos calendário 2008-2009. Ressalta-se que, uma vez optado ao RTT no ato da entrega da DIPJ em 2009, que cita os fatos de 2008, a pessoa jurídica não poderá desistir no exercício seguinte da opção escolhida. No ano de 2010, todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário denominado Lucro Presumido e Lucro Real, são obrigadas a optarem ao RTT, pois é a partir desse ano que a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e outras entidades, por força normativa, determinam a convergência final para as normas internacionais de contabilidade, ou seja, todas as pessoas jurídicas deverão estar em 2010 dentro dos critérios e regras estabelecidas pelas leis e normas em vigência, além de seguirem as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade efetivamente.Todas mudanças estruturais e de critério determinadas pelas leis e normas, fazem uma ruptura entre o domínio das normas fiscais sobre a contabilidade; o contabilista responsável deve ter em mente que, não basta planejar e estudar normas tributárias e fiscais para diminuição da carga tributária, mas oferecer à pessoa jurídica o que prega o Principio da Continuidade, que diante de sua essência, afirma que a Entidade deverá estar sempre em marcha, ou seja, o contabilista deve oferecer soluções e informações sobre o patrimônio, fluxo de caixa e possíveis desencaixes financeiros, determinando mudanças nas ações gerenciais das quais modificam o patrimônio, dentre outras. Essas ações têm impactos profundos na profissão contábil, onde o contabilista passa a ser de fato um gestor ou ainda um consultor efetivamente, o que sem dúvida é um enorme passo à categoria.
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